Lei 7.416/1985 - Artigo 3

Art. 3º. O imposto incidirá, normalmente, sobre quaisquer acessórios opcionais, que não sejam equipamentos originais do modelo de veículo adquirido.

Lei 7.416/1985 - Artigo 3

Art. 3º. O imposto incidirá, normalmente, sobre quaisquer acessórios opcionais, que não sejam equipamentos originais do modelo de veículo adquirido.