Lei 9.491/1997 - Artigo 35

Art. 35. Revoga-se a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e demais disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antônio Kandir

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 10.9.1997 e republicado em 11.09.1997

Lei 9.491/1997 - Artigo 35

Art. 35. Revoga-se a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e demais disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antônio Kandir

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 10.9.1997 e republicado em 11.09.1997