DECRETO Nº 1.172, DE 28 DE JUNHO DE 1994.
Dispõe sobre o levantamento parcial das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto nº 91.524, de 9 de agosto de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que a Resolução nº 48/1, adotada durante a XLVIII Sessão da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas determinou o levantamento de todas as sanções econômicas e do embargo de petróleo e derivados contra a República da África do Sul, recomendados por aquela Assembléia,
DECRETA: