CNJ - Resolução 381

Acrescenta o parágrafo 6º ao art. 13 da Resolução nº 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional, vedando a realização de entrevista pessoal reservada como etapa do certame.

CNJ - Resolução 381

Acrescenta o parágrafo 6º ao art. 13 da Resolução nº 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional, vedando a realização de entrevista pessoal reservada como etapa do certame.