O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as regras aplicáveis aos concursos públicos devem se pautar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios de julgamento a serem utilizados para aferição dos examinandos(as);
CONSIDERANDO que as entrevistas pessoais reservadas, em regra e como se denota de experiências passadas e recentes, resumemse a audiências restritas que são realizadas a portas fechadas, entre o(a) candidato(a) e membros(as) da banca examinadora ou da instituição que realiza o concurso, e sobre temas indefinidos ou, ao menos, não previamente definidos;
CONSIDERANDO que a realização de entrevista pessoal reservada se choca, de modo direito e irrefutável, com os princípios con...