Art. 4º. Ocorrendo endosso na nota promissória ou letra de câmbio, desde que o favorecido não seja o estabelecimento de crédito será exigido nôvo registro do título, com remissão ao registro anterior.
Decreto 64.156/1969 - Artigo 4
Art. 4º. Ocorrendo endosso na nota promissória ou letra de câmbio, desde que o favorecido não seja o estabelecimento de crédito será exigido nôvo registro do título, com remissão ao registro anterior.