Decreto-Lei 1.567/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.567, DE 1º DE AGOSTO DE 1977.

Dispõe sobre aplicação das normas previstas no artigo 3º e seu parágrafo do Decreto-lei nº 1.531, de 30 de março de 1977, aos contratos de financiamento de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.452, de 30 de março de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.567/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.567, DE 1º DE AGOSTO DE 1977.

Dispõe sobre aplicação das normas previstas no artigo 3º e seu parágrafo do Decreto-lei nº 1.531, de 30 de março de 1977, aos contratos de financiamento de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.452, de 30 de março de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: