Decreto 4.346/2002 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS Disposições Gerais

Seção I
Da Finalidade e do Âmbito de Aplicação


Art. 1º. O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.

Decreto 4.346/2002 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS Disposições Gerais

Seção I
Da Finalidade e do Âmbito de Aplicação


Art. 1º. O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.