Decreto 4.346/2002 - Artigo 7

Seção III
Dos Princípios Gerais da Hierarquia e da Disciplina


Art. 7º. A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, por postos e graduações.

Parágrafo único. A ordenação dos postos e graduações se faz conforme preceitua o Estatuto dos Militares.

Decreto 4.346/2002 - Artigo 7

Seção III
Dos Princípios Gerais da Hierarquia e da Disciplina


Art. 7º. A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, por postos e graduações.

Parágrafo único. A ordenação dos postos e graduações se faz conforme preceitua o Estatuto dos Militares.