Seção III
Dos Princípios Gerais da Hierarquia e da Disciplina
Dos Princípios Gerais da Hierarquia e da Disciplina
Art. 7º. A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, por postos e graduações.
Parágrafo único. A ordenação dos postos e graduações se faz conforme preceitua o Estatuto dos Militares.