Decreto 4.346/2002 - Artigo 70

CAPÍTULO VI
DAS Disposições Finais


Art. 70. A instalação, o funcionamento e o julgamento dos conselhos de justificação e conselhos de disciplina obedecerão a legislação específica.

Decreto 4.346/2002 - Artigo 70

CAPÍTULO VI
DAS Disposições Finais


Art. 70. A instalação, o funcionamento e o julgamento dos conselhos de justificação e conselhos de disciplina obedecerão a legislação específica.