DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002
Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA: