Decreto 4.346/2002 - Artigo 3

Seção II
Dos Princípios Gerais do Regulamento


Art. 3º. A camaradagem é indispensável à formação e ao convívio da família militar, contribuindo para as melhores relações sociais entre os militares.

§ 1º - Incumbe aos militares incentivar e manter a harmonia e a amizade entre seus pares e subordinados.

§ 2º - As demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração, obrigatórias entre os militares brasileiros, devem ser dispensadas aos militares das nações amigas.

Decreto 4.346/2002 - Artigo 3

Seção II
Dos Princípios Gerais do Regulamento


Art. 3º. A camaradagem é indispensável à formação e ao convívio da família militar, contribuindo para as melhores relações sociais entre os militares.

§ 1º - Incumbe aos militares incentivar e manter a harmonia e a amizade entre seus pares e subordinados.

§ 2º - As demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração, obrigatórias entre os militares brasileiros, devem ser dispensadas aos militares das nações amigas.