Seção II
Dos Princípios Gerais do Regulamento
Dos Princípios Gerais do Regulamento
Art. 3º. A camaradagem é indispensável à formação e ao convívio da família militar, contribuindo para as melhores relações sociais entre os militares.
§ 1º - Incumbe aos militares incentivar e manter a harmonia e a amizade entre seus pares e subordinados.
§ 2º - As demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração, obrigatórias entre os militares brasileiros, devem ser dispensadas aos militares das nações amigas.