Decreto 4.346/2002 - Artigo 52

CAPÍTULO V
RECURSOS E RECOMPENSAS

Seção I
Dos Recursos Disciplinares


Art. 52. O militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico tem o direito de recorrer na esfera disciplinar.

Parágrafo único. São cabíveis:

I - pedido de reconsideração de ato; e

II - recurso disciplinar.

Decreto 4.346/2002 - Artigo 52

CAPÍTULO V
RECURSOS E RECOMPENSAS

Seção I
Dos Recursos Disciplinares


Art. 52. O militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico tem o direito de recorrer na esfera disciplinar.

Parágrafo único. São cabíveis:

I - pedido de reconsideração de ato; e

II - recurso disciplinar.