CAPÍTULO III
PUNIÇÕES DISCIPLINARES
Seção I
Da Gradação, Conceituação e Execução
PUNIÇÕES DISCIPLINARES
Seção I
Da Gradação, Conceituação e Execução
Art. 23. A punição disciplinar objetiva a preservação da disciplina e deve ter em vista o benefício educativo ao punido e à coletividade a que ele pertence.