Art. 4º. A civilidade, sendo parte da educação militar, é de interesse vital para a disciplina consciente.
§ 1º - É dever do superior tratar os subordinados em geral, e os recrutas em particular, com interesse e bondade.
§ 2º - O subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com os seus superiores hierárquicos.
§ 1º - É dever do superior tratar os subordinados em geral, e os recrutas em particular, com interesse e bondade.
§ 2º - O subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com os seus superiores hierárquicos.