Decreto 4.346/2002 - Artigo 4

Art. 4º. A civilidade, sendo parte da educação militar, é de interesse vital para a disciplina consciente.

§ 1º - É dever do superior tratar os subordinados em geral, e os recrutas em particular, com interesse e bondade.

§ 2º - O subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com os seus superiores hierárquicos.

Decreto 4.346/2002 - Artigo 4

Art. 4º. A civilidade, sendo parte da educação militar, é de interesse vital para a disciplina consciente.

§ 1º - É dever do superior tratar os subordinados em geral, e os recrutas em particular, com interesse e bondade.

§ 2º - O subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com os seus superiores hierárquicos.