DECRETO Nº 4.662, DE 2 DE ABRIL DE 2003.
Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória no 103, de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA: