Art. 1º. Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme Anexo a este Decreto.
Decreto 4.662/2003 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme Anexo a este Decreto.