Decreto 99.043/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.043, DE 6 DE MARÇO DE 1990.

Cria Zona de Processamento de Exportação de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, e o Parecer nº 11/90 do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação -CZPE, e tendo em vista a solicitação do Governo do Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

Decreto 99.043/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.043, DE 6 DE MARÇO DE 1990.

Cria Zona de Processamento de Exportação de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, e o Parecer nº 11/90 do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação -CZPE, e tendo em vista a solicitação do Governo do Estado de Mato Grosso,

DECRETA: