Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1992
Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1992