Decreto 714/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Setorial Siderúrgico, Protocolo ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 714/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Setorial Siderúrgico, Protocolo ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.