Decreto 12.188/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Alto da Serra do Mar, com área de duzentos e onze hectares e noventa e oito ares, localizada no Município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, reconhecida e declarada pela Portaria nº 172, de 19 de abril de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(RJ)/nº 54180.000972/2006-56 do Incra.

Decreto 12.188/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Alto da Serra do Mar, com área de duzentos e onze hectares e noventa e oito ares, localizada no Município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, reconhecida e declarada pela Portaria nº 172, de 19 de abril de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(RJ)/nº 54180.000972/2006-56 do Incra.