DECRETO-LEI Nº 1.437, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
Dispõe sobre a base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados, relativo aos produtos de procedência estrangeira que indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: