Art. 8º. Constituirão, também, recursos do FUNDAF: (Vide Decreto-lei nº 1.754, de 1981)
I - Dotações específicas consignadas na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais;
III - receitas diversas, decorrentes de atividades próprias da Secretaria da Receita Federal; e (Redação dada pela Lei nº 7.711, de 1988)
IV - Outras receitas que lhe forem atribuídas por Lei.
I - Dotações específicas consignadas na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais;
III - receitas diversas, decorrentes de atividades próprias da Secretaria da Receita Federal; e (Redação dada pela Lei nº 7.711, de 1988)
IV - Outras receitas que lhe forem atribuídas por Lei.