TST - SDI2 - OJ nº 34

Título

AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS.

Tese

I - O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, inciso V, do CPC de 1973 pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência da Súmula nº 83 do TST e Súmula nº 343 do STF.
II - Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula nº 315 do TST (Res. 07, DJ 22.09.93), inaplicável a Súmula nº 83 do TST.

Observação

(atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016I

Histórico

Redação original – inserida em 20.09.2000
Nº 34. Ação rescisória. Planos econômicos
1. O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, inciso V, do CPC, pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência do Súmula nº 83 do TST e Súmula nº 343 do STF.

Precedentes

ED-RXOFROAR - 563444-27.1999.5.02.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 21/02/2003
RXOFROAR - 307829-73.1996.5.08.5555 — 30/10/1998
RXOFROAR - 329124-36.1996.5.20.5555 — 23/10/1998
ROAR - 541678-90.1999.5.10.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 26/05/2000
ROAR - 410063-29.1997.5.07.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 05/02/1999
ROAR - 411359-54.1997.5.01.5555 — Francisco Fausto — 14/04/2000
RXOFROAR - 581564-53.1999.5.08.5555 — João Oreste Dalazen — 14/04/2000