Decreto 52.723/1963 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D. F., 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.10.1963

Decreto 52.723/1963 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D. F., 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.10.1963