Lei 14.901/2024 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

IV - articular-se com os agentes econômicos e com o público potencialmente interessado nos destinos, nos produtos e nos serviços turísticos brasileiros a serem promovidos no exterior;

V - apoiar as medidas de preparação, de organização e de logística para a realização de grandes eventos de importância internacional, com vistas a impulsionar a imagem do País no exterior." (NR)

"Art. 5º ...............

...............

Parágrafo único. Na contratação da Embratur pelos órgãos e pelas entidades da administração pública para realização das atividades previstas no art. 4º desta Lei, será dispensável a licitação." (NR)

"Art. 11. ...............

...............

§ 2º - ...............

...............

II - as metas, os objetivos, os prazos e as responsabilidades para a execução do plano de trabalho e os critérios para a avaliação da aplicação dos recursos administrados pela Embratur, inclusive os provenientes de dotações anuais consignadas no orçamento geral da União, assegurada, na definição de metas e de objetivos, assim como na aplicação dos recursos, a atribuição de tratamento equânime à promoção das distintas regiões geográficas do País, das unidades da Federação por elas abrangidas e de seus Municípios, de forma consonante com o respectivo potencial turístico;

..............." (NR)

"Art. 14. ...............

...............

VIII - os empréstimos, os auxílios e as contribuições;

IX - os recursos consignados em legislação específica;

X - os recursos provenientes de dotações consignadas no orçamento geral da União." (NR)

Lei 14.901/2024 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

IV - articular-se com os agentes econômicos e com o público potencialmente interessado nos destinos, nos produtos e nos serviços turísticos brasileiros a serem promovidos no exterior;

V - apoiar as medidas de preparação, de organização e de logística para a realização de grandes eventos de importância internacional, com vistas a impulsionar a imagem do País no exterior." (NR)

"Art. 5º ...............

...............

Parágrafo único. Na contratação da Embratur pelos órgãos e pelas entidades da administração pública para realização das atividades previstas no art. 4º desta Lei, será dispensável a licitação." (NR)

"Art. 11. ...............

...............

§ 2º - ...............

...............

II - as metas, os objetivos, os prazos e as responsabilidades para a execução do plano de trabalho e os critérios para a avaliação da aplicação dos recursos administrados pela Embratur, inclusive os provenientes de dotações anuais consignadas no orçamento geral da União, assegurada, na definição de metas e de objetivos, assim como na aplicação dos recursos, a atribuição de tratamento equânime à promoção das distintas regiões geográficas do País, das unidades da Federação por elas abrangidas e de seus Municípios, de forma consonante com o respectivo potencial turístico;

..............." (NR)

"Art. 14. ...............

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VIII - os empréstimos, os auxílios e as contribuições;

IX - os recursos consignados em legislação específica;

X - os recursos provenientes de dotações consignadas no orçamento geral da União." (NR)