Lei 14.901/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, o art. 63-B acrescido à Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, pelo art. 3º desta Lei terá vigência por 5 (cinco) anos.

Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2024.

Lei 14.901/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, o art. 63-B acrescido à Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, pelo art. 3º desta Lei terá vigência por 5 (cinco) anos.

Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2024.