Decreto-Lei 7.699/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 31 de julho de 1945 o prazo para a remessa da relação exigida no art. 23 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945.

Decreto-Lei 7.699/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 31 de julho de 1945 o prazo para a remessa da relação exigida no art. 23 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945.