Decreto 11.254/2022 - Artigo 4

Art. 4º. O Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. O MNPCT, órgão integrante da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, será composto por onze peritos, escolhidos pelo CNPCT e nomeados por ato do Presidente da República, com mandato de três anos, admitida uma recondução por igual período.

..............." (NR)

Decreto 11.254/2022 - Artigo 4

Art. 4º. O Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. O MNPCT, órgão integrante da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, será composto por onze peritos, escolhidos pelo CNPCT e nomeados por ato do Presidente da República, com mandato de três anos, admitida uma recondução por igual período.

..............." (NR)