Lei 7.359/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY
José Paulo Cavalcanti Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.9.1985

Lei 7.359/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY
José Paulo Cavalcanti Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.9.1985