Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.
Brasília, 7 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2007.
Brasília, 7 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2007.