Lei 6.710/1979 - Artigo 1

Art. 1º. O exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária, em todo o território nacional, fica sujeito ao disposto nesta Lei:

Lei 6.710/1979 - Artigo 1

Art. 1º. O exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária, em todo o território nacional, fica sujeito ao disposto nesta Lei: