Lei 6.710/1979 - Artigo 7

Art. 7º. Incidirá sobre os laboratórios de prótese dentária a anuidade prevista pelo Conselho Regional de Odontologia.

Lei 6.710/1979 - Artigo 7

Art. 7º. Incidirá sobre os laboratórios de prótese dentária a anuidade prevista pelo Conselho Regional de Odontologia.