Lei 6.710/1979 - Artigo 6

Art. 6º. A fiscalização do exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária é da competência dos Conselhos Regionais de Odontologia.

Lei 6.710/1979 - Artigo 6

Art. 6º. A fiscalização do exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária é da competência dos Conselhos Regionais de Odontologia.