Decreto 1.093/1994 - Artigo 3

Art. 3º. O FUNPEN será gerido pelo Diretor do Departamento de Assuntos Penitenciários da Secretaria dos Direitos da Cidadania e Justiça.

Decreto 1.093/1994 - Artigo 3

Art. 3º. O FUNPEN será gerido pelo Diretor do Departamento de Assuntos Penitenciários da Secretaria dos Direitos da Cidadania e Justiça.