Art. 7º. As receitas do FUNPEN serão permanentemente aplicadas em fundos de investimentos, geridos pelo Banco do Brasil S. A. revertidos, automaticamente, seus rendimentos.
Decreto 1.093/1994 - Artigo 7
Art. 7º. As receitas do FUNPEN serão permanentemente aplicadas em fundos de investimentos, geridos pelo Banco do Brasil S. A. revertidos, automaticamente, seus rendimentos.