Decreto 1.093/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Constituem recursos do FUNPEN os enumerados no art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 1994.

Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IX do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 1994, compreendendo os rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração de aplicações financeiras, reverterão automaticamente à receita do FUNPEN.

Decreto 1.093/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Constituem recursos do FUNPEN os enumerados no art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 1994.

Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IX do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 1994, compreendendo os rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração de aplicações financeiras, reverterão automaticamente à receita do FUNPEN.