Decreto 12.126/2024 - Artigo 13

Art. 13. Ato do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária estabelecerá a unidade administrativa responsável pela gestão do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária.

Decreto 12.126/2024 - Artigo 13

Art. 13. Ato do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária estabelecerá a unidade administrativa responsável pela gestão do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária.