Art. 29. O Ministério da Agricultura e Pecuária editará normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de sua entrada em vigor.
Decreto 12.126/2024 - Artigo 29
Art. 29. O Ministério da Agricultura e Pecuária editará normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de sua entrada em vigor.