Decreto 12.126/2024 - Artigo 31

Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2024.

Decreto 12.126/2024 - Artigo 31

Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2024.