Art. 6º. Poder Executivo estabelecerá:
I - condições de financiamento dos imóveis destinados a venda, fixando critérios básicos de distribuição, limites, restrições, proibições, prazos, sanções, poupança e correção monetária; e
II - normas para distribuição e utilização das unidades residenciais destinadas a ocupação, fixando taxas e outros encargos.
I - condições de financiamento dos imóveis destinados a venda, fixando critérios básicos de distribuição, limites, restrições, proibições, prazos, sanções, poupança e correção monetária; e
II - normas para distribuição e utilização das unidades residenciais destinadas a ocupação, fixando taxas e outros encargos.