Art. 1º. É aprovada a reforma do ex-cabo Ozeas Raphael Balbino, tornando-se definitivo o ato praticado em 15 de outubro de 1969, de acordo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 22-DF, de 18 de setembro de 1969, do Ministro do Exército.