Art. 2º. A ementa da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)."