Lei 8.088/1990 - Artigo 23

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
João da Silva Maia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.11.1990 e retificado no DOU de 5.11.1990

Lei 8.088/1990 - Artigo 23

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
João da Silva Maia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.11.1990 e retificado no DOU de 5.11.1990