Art. 21. O Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...............
§ 1º - O Conselho de Administração será integrado por oito membros, eleitos em Assembleia Geral, com mandatos de dois anos, permitidas duas reconduções, e indicados, em conjunto com os respectivos suplentes, da seguinte forma:
..............." (NR)