Decreto 12.068/2024 - Artigo 20

Art. 20. O Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...............

...............

V - minimizar os custos de ampliação ou utilização dos sistemas elétricos; e

VI - estimular ações de inclusão energética e de combate a perdas não técnicas e à inadimplência." (NR)

Decreto 12.068/2024 - Artigo 20

Art. 20. O Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...............

...............

V - minimizar os custos de ampliação ou utilização dos sistemas elétricos; e

VI - estimular ações de inclusão energética e de combate a perdas não técnicas e à inadimplência." (NR)