Decreto 12.068/2024 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2024.

Decreto 12.068/2024 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2024.