Decreto 12.068/2024 - Artigo 12

Art. 12. Os prazos estabelecidos no art. 8º e no art. 9º, caput, poderão ser flexibilizados para as concessões vincendas nos anos de 2025 e 2026, na hipótese de a concessionária ter manifestado concordância com as condições de prorrogação definidas neste Decreto.

Decreto 12.068/2024 - Artigo 12

Art. 12. Os prazos estabelecidos no art. 8º e no art. 9º, caput, poderão ser flexibilizados para as concessões vincendas nos anos de 2025 e 2026, na hipótese de a concessionária ter manifestado concordância com as condições de prorrogação definidas neste Decreto.