Art. 1º. A reserva de vagas aos negros nos processos seletivos para estágio nos órgãos do Poder Judiciário dar-se-á nos termos desta Resolução.
Art. 1º. A reserva de vagas aos negros nos processos seletivos para estágio nos órgãos do Poder Judiciário dar-se-á nos termos desta Resolução.