Decreto 3.141/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cinco DAS 101.5; e

II - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 102.5.

Decreto 3.141/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cinco DAS 101.5; e

II - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 102.5.